A SOLUÇÃO DO NEPOTISMO EM JARAGUÁ DO SUL
Nepotismo, essa prática nefasta que a muito assola o nosso Município não é um privilegio só nosso, observamos que ocorre em todo o País e em todos os poderes.
Nomeação de parentes para provimento de cargos em comissão poderia ser considerada como uma afronta ao princípio da moralidade administrativa, pois fere o senso comum imaginar que a administração pública possa ser transformada em um negócio de família.
Mas, em âmbito de Jaraguá do Sul não podemos acusar somente o Prefeito atual desta prática, nas gestões anteriores também havia a nomeação de parentes para ocupar funções de confiança.
Ocorre que o nepotismo não está somente na família do Sr. Prefeito Municipal, mas também o filho do Sr. Presidente do Partido (que ocupa um cargo na Prefeitura) possui uma função de confiança, como também a esposa de um Nobre Vereador da situação está nomeada para uma coordenação, todos nomeados pelo Sr. Prefeito.
Ora, estas nomeações até podem estar dentro da estrita legalidade, mas, a muito extrapolou os preceitos morais e éticos.
Observa-se que muitos criticam. A Câmara de Vereadores que possui o papel constitucional de fiscalizar as ações do executivo não se manifesta, ou apenas desaprova, mas, apresentar solução para o problema não aparece.
Com esse objetivo é que escrevo este artigo, isso mesmo, apresentar a solução do problema. Estou propondo o Princípio Constitucional da soberania popular prevista no Art. 14 da Constituição Federal, e, a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular prevista no inciso III do mesmo artigo.
Mas isso é possível?
Sim, é possível, o parágrafo único do Art. 1º da Constituição Federal preceitua que “todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, como nossos representantes não tomaram providências até agora, cabe a nós cidadãos jaraguaenses exercer o nosso direito diretamente.
Na esfera municipal a iniciativa popular esta regulamentada no Art. 31 inciso III da Lei Orgânica do Município, exigindo 5% do eleitorado municipal.
Desta forma eu Pedro Kremer portador do Titulo de Eleitor nº 76.106.809-81 da 87ª ZÉ de Jaraguá do Sul, proponho e encabeço um projeto de lei de iniciativa popular, com o intuito de proibir a nomeação de parentes para cargos de provimento em comissão no Município Jaraguá do Sul, bem como, limitar a nomeação para funções gratificadas e ou comissionadas no Município de pessoas estranhas ao quadro de servidores, objetivando a valorização do servidor de carreira que a muito está esquecido nesta administração, principalmente quando deparamos com funções técnicas e de apoio como coordenadores, sub-coordenadores e secretários executivos estando ocupados por pessoas estranhas ao quadro.
Esta lançada à proposta. Hoje começo a colher assinaturas para este projeto, cabe ao povo Jaraguaense a decisão, encaminhar este projeto de lei para a Câmara de Vereadores e exigirmos aprovação, ou concordarmos com essa prática nefasta e não reclamarmos mais, uma vez que o discurso até agora não apresentou resultado.
Pedro Kremer
Servidor Público e Bacharel em Direito
kremerp@ibest.com.br
Nepotismo, essa prática nefasta que a muito assola o nosso Município não é um privilegio só nosso, observamos que ocorre em todo o País e em todos os poderes.
Nomeação de parentes para provimento de cargos em comissão poderia ser considerada como uma afronta ao princípio da moralidade administrativa, pois fere o senso comum imaginar que a administração pública possa ser transformada em um negócio de família.
Mas, em âmbito de Jaraguá do Sul não podemos acusar somente o Prefeito atual desta prática, nas gestões anteriores também havia a nomeação de parentes para ocupar funções de confiança.
Ocorre que o nepotismo não está somente na família do Sr. Prefeito Municipal, mas também o filho do Sr. Presidente do Partido (que ocupa um cargo na Prefeitura) possui uma função de confiança, como também a esposa de um Nobre Vereador da situação está nomeada para uma coordenação, todos nomeados pelo Sr. Prefeito.
Ora, estas nomeações até podem estar dentro da estrita legalidade, mas, a muito extrapolou os preceitos morais e éticos.
Observa-se que muitos criticam. A Câmara de Vereadores que possui o papel constitucional de fiscalizar as ações do executivo não se manifesta, ou apenas desaprova, mas, apresentar solução para o problema não aparece.
Com esse objetivo é que escrevo este artigo, isso mesmo, apresentar a solução do problema. Estou propondo o Princípio Constitucional da soberania popular prevista no Art. 14 da Constituição Federal, e, a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular prevista no inciso III do mesmo artigo.
Mas isso é possível?
Sim, é possível, o parágrafo único do Art. 1º da Constituição Federal preceitua que “todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, como nossos representantes não tomaram providências até agora, cabe a nós cidadãos jaraguaenses exercer o nosso direito diretamente.
Na esfera municipal a iniciativa popular esta regulamentada no Art. 31 inciso III da Lei Orgânica do Município, exigindo 5% do eleitorado municipal.
Desta forma eu Pedro Kremer portador do Titulo de Eleitor nº 76.106.809-81 da 87ª ZÉ de Jaraguá do Sul, proponho e encabeço um projeto de lei de iniciativa popular, com o intuito de proibir a nomeação de parentes para cargos de provimento em comissão no Município Jaraguá do Sul, bem como, limitar a nomeação para funções gratificadas e ou comissionadas no Município de pessoas estranhas ao quadro de servidores, objetivando a valorização do servidor de carreira que a muito está esquecido nesta administração, principalmente quando deparamos com funções técnicas e de apoio como coordenadores, sub-coordenadores e secretários executivos estando ocupados por pessoas estranhas ao quadro.
Esta lançada à proposta. Hoje começo a colher assinaturas para este projeto, cabe ao povo Jaraguaense a decisão, encaminhar este projeto de lei para a Câmara de Vereadores e exigirmos aprovação, ou concordarmos com essa prática nefasta e não reclamarmos mais, uma vez que o discurso até agora não apresentou resultado.
Pedro Kremer
Servidor Público e Bacharel em Direito
kremerp@ibest.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário