Hoje eu tive uma experiência profundamente desagradável com a Caixa Econômica Federal, agência 0417 de Jaraguá do Sul-SC.
Como se vê na imagem acima eu retirei a senha de atendimento 12h20min (meio dia e vinte) e de acordo com a Lei Municipal 5.049/2008 deveria aguardar para atendimento até 40 minutos pelo fato de hoje ser dia 06.
Confira na íntegra o Artigo da citada Lei:
Art. 1º Ficam as Agências Bancárias estabelecidas no Município de Jaraguá do Sul obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no Setor de Caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento, no máximo, em até 20 (vinte) minutos nos dias de movimento normal, e nos dias de movimento intenso, em até 40 (quarenta) minutos:
I - Consideram-se como dias de movimento intenso os dias de 05 (cinco) a 15 (quinze) de cada mês;
Para minha completa indignação eu somente fui atendido 01h40min depois de ter retirado a minha senha.
Ao solicitar a funcionária do caixa que a mesma escrevesse o horário, seu nome e rubrica, ela se negou e disse que era para eu pedir a outro funcionário que consultado disse que a caixa deveria preencher tais dados. Após uma conversa a mais com a caixa ela ficou justificando o atraso e após muita insistência ela apenas se limitou a escrever o horário que fui atendido.
Fui então ao Procon que inicialmente me disse que sem a rubrica nada poderia fazer. Após uma insistência minha registraram o meu caso.
Mas vejam o quanto no Brasil o cidadão sofre para ver uma coisa simples como o cumprimento de uma Lei ser exercido.
Realmente o nosso país está longe, mas muito longe mesmo do verdadeiro Estado Democrático de Direito ser praticado.
Como se vê na imagem acima eu retirei a senha de atendimento 12h20min (meio dia e vinte) e de acordo com a Lei Municipal 5.049/2008 deveria aguardar para atendimento até 40 minutos pelo fato de hoje ser dia 06.
Confira na íntegra o Artigo da citada Lei:
Art. 1º Ficam as Agências Bancárias estabelecidas no Município de Jaraguá do Sul obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no Setor de Caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento, no máximo, em até 20 (vinte) minutos nos dias de movimento normal, e nos dias de movimento intenso, em até 40 (quarenta) minutos:
I - Consideram-se como dias de movimento intenso os dias de 05 (cinco) a 15 (quinze) de cada mês;
Para minha completa indignação eu somente fui atendido 01h40min depois de ter retirado a minha senha.
Ao solicitar a funcionária do caixa que a mesma escrevesse o horário, seu nome e rubrica, ela se negou e disse que era para eu pedir a outro funcionário que consultado disse que a caixa deveria preencher tais dados. Após uma conversa a mais com a caixa ela ficou justificando o atraso e após muita insistência ela apenas se limitou a escrever o horário que fui atendido.
Fui então ao Procon que inicialmente me disse que sem a rubrica nada poderia fazer. Após uma insistência minha registraram o meu caso.
Mas vejam o quanto no Brasil o cidadão sofre para ver uma coisa simples como o cumprimento de uma Lei ser exercido.
Realmente o nosso país está longe, mas muito longe mesmo do verdadeiro Estado Democrático de Direito ser praticado.
2 comentários:
estamos em uma situação que não conseguimos comfiar na lei, o que significa isso?
estamos em uma situação que não conseguimos comfiar na lei, o que significa isso?
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