NOTA À IMPRENSA A Associação Nacional de Jornais condena a decisão do juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, de determinar o recolhimento de todos os exemplares da edição n° 36, de 25 a 31 de julho, do semanário "Impacto", de Florianópolis, e também de retirar do site do jornal a versão eletrônica da referida edição. A sentença liminar foi tomada a partir de pedido da coligação partidária que apóia a reeleição do prefeito de Florianópolis, Dário Berger, em função de matéria publicada sobre denúncias de corrupção contra ele. A ANJ esclarece que não considera adequados os termos da matéria e da fotomontagem que a acompanha, que usa de palavras de baixo calão. Mas assinala que a plena liberdade de imprensa consagrada pela Constituição não dá ao Poder Judiciário o direito de recolher jornais, assim como o de fazer censura. A prática da ofensa, calúnia e difamação, sempre condenável, é punida com penas pecuniárias, depois de decisão final da Justiça. O recolhimento de jornais era dispositivo da Lei de Imprensa herdada do regime militar, mas foi suspenso por recente decisão do Supremo Tribunal Federal. A liberdade de imprensa é uma conquista democrática que deve ser preservada, em benefício de todos. A liberdade pressupõe a possibilidade de abusos, que devem sempre ser punidos nos termos da lei. Uma sociedade é verdadeiramente democrática quando sabe conviver com esses excessos sem abrir o precedente da censura e da apreensão de jornais. Brasília, 4 de agosto de 2008 Júlio César Mesquita Vice-Presidente da ANJ Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão LINK ANJ
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NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional de Jornais condena a decisão do juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, de determinar o recolhimento de todos os exemplares da edição n° 36, de 25 a 31 de julho, do semanário "Impacto", de Florianópolis, e também de retirar do site do jornal a versão eletrônica da referida edição. A sentença liminar foi tomada a partir de pedido da coligação partidária que apóia a reeleição do prefeito de Florianópolis, Dário Berger, em função de matéria publicada sobre denúncias de corrupção contra ele.
A ANJ esclarece que não considera adequados os termos da matéria e da fotomontagem que a acompanha, que usa de palavras de baixo calão. Mas assinala que a plena liberdade de imprensa consagrada pela Constituição não dá ao Poder Judiciário o direito de recolher jornais, assim como o de fazer censura. A prática da ofensa, calúnia e difamação, sempre condenável, é punida com penas pecuniárias, depois de decisão final da Justiça. O recolhimento de jornais era dispositivo da Lei de Imprensa herdada do regime militar, mas foi suspenso por recente decisão do Supremo Tribunal Federal.
A liberdade de imprensa é uma conquista democrática que deve ser preservada, em benefício de todos. A liberdade pressupõe a possibilidade de abusos, que devem sempre ser punidos nos termos da lei. Uma sociedade é verdadeiramente democrática quando sabe conviver com esses excessos sem abrir o precedente da censura e da apreensão de jornais.
Brasília, 4 de agosto de 2008
Júlio César Mesquita
Vice-Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão
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