O tema já é
recorrente principalmente nessa época do ano; o abandono de animais. A prática
é criminosa prevista no artigo 32 da lei federal 9605/98. Abandonar cães e
gatos aumenta nesse mês devido às famosas férias em que donos irresponsáveis
saem viajar. E ao saírem em viagem o animalzinho que se f###.
Duas situações são
comuns neste período: o abandono do animal nas ruas e o animal trancado nas
casas e apartamentos sem receber os cuidados básicos, como água e alimento, por
vários dias.
Abandonar animal
doméstico ou exótico é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, que
trata dos crimes ambientais. São considerados maus-tratos, entre outras
práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter
preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos.
Se você testemunhar
o abandono pode fazer a denúncia na Delegacia de Polícia mais próxima, cabendo
a esta registrar o fato através do Termo Circunstanciado. Para que a denúncia
possa ser feita é preciso fornecer os dados do infrator e o seu endereço
residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é
importante anotar a placa do carro, horário e local. Cabe à autoridade policial
verificar a ocorrência.
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