05 dezembro 2012

Abandonar Animais É Crime


O tema já é recorrente principalmente nessa época do ano; o abandono de animais. A prática é criminosa prevista no artigo 32 da lei federal 9605/98. Abandonar cães e gatos aumenta nesse mês devido às famosas férias em que donos irresponsáveis saem viajar. E ao saírem em viagem o animalzinho que se f###.
Duas situações são comuns neste período: o abandono do animal nas ruas e o animal trancado nas casas e apartamentos sem receber os cuidados básicos, como água e alimento, por vários dias.
Abandonar animal doméstico ou exótico é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos.

Se você testemunhar o abandono pode fazer a denúncia na Delegacia de Polícia mais próxima, cabendo a esta registrar o fato através do Termo Circunstanciado. Para que a denúncia possa ser feita é preciso fornecer os dados do infrator e o seu endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é importante anotar a placa do carro, horário e local. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência.

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